Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2015, de 24 de fevereiro de 1983
DL 2015
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1983