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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 2002, de 4 de janeiro de 1983

DL 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.919, de 14 de janeiro de 1982, serão reajustados em:
I40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983;
II30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo únicoO percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
Art. 2.
Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 1983.
Art. 3.
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 4.
A despesa decorrentes deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.
Art. 5.
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joão figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1983

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