Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 20, de 26 de novembro de 1937
DL 20
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
autoriza a trasnferência, à Prefeitura Municípal da Cidade do Rio Grande, do domínio útil da ponte do "Saco da Mangueira".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal;
Atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul; e
De acôrdo com os pareceres prestados no processo n. 20.587, de 1937, do protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas:
DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1937, 116º da Independência a 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1938 e retificado no DOU de 15.1.1938
Cláusulas aprovadas pelo decreto-lei nº 20, desta data, para a transferência, á Prefeitura Municipal da cidade do Rio Grande, Domínio útil da Ponte do "Saco da Mangueira".
1ª A Prefeitura Municipal da cidade do Rio Grande obriga-se:
2ª A ponte será restituida ao patrimônio da União, no estado de conservação em que a recebe a Prefeitura, quando for exigida, pelo Governo Federal, ou se a Prefeitura deixar de executar qualquer das condições mencionadas na cláusula anterior.
3ª Em aditamento ao têrmo que vier a ser assinado, transferindo o domínio útil da ponte à Prefeitura, será minuciosamente descrito, em documento firmado pela mesma e pelo Estado do Rio Grande do Sul, o estado em que aquela recebeu a referida ponte, ficando fixado o prazo de 30 (trinta) dias para êsse fim, a contar da data em que for assinado o aludido têrmo.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1937.
Marques dos Reis