Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1995, de 31 de janeiro de 1940
DL 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o uso oficial da correspondência postal e telegráfica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Mauricio Nabuco.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1940
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