Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1987, de 28 de dezembro de 1982
DL 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquota do imposto de renda antecipado e na fonte sobre rendimentos auferidos por domiciliados no país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DEcrETA:
Brasília, em 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982