Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1982, de 28 de dezembro de 1982
DL 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o exercício das atividades nucleares incluídas no monopólio da União, o controle do desenvolvimento de pesquisas no campo da energia nuclear, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso I da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982