Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1975, de 20 de dezembro de 1982
DL 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis(ITBI), nos Territórios Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item ll, da Constituição,
DECRETA:
IlI - quaisquer outras transmissões: 4% (quatro por cento).
Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1982