Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1974, de 9 de dezembro de 1982
DL 1974
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 09 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIrEDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1982