Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1965, de 16 de janeiro de 1940
DL 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1940
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