Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.953 de 04/01/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.953 de 04/01/1940
DECRETO-LEI N. 1.953 – DE 4 DE JANEIRO DE 1940
Transfere ao Estado do Ceará o Colégio Floriano
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica transferido ao Estado : da Ceará o Colégio Floriano, situado em Fortaleza, e ora sob a administração do Ministério da Educação.
Art. 2.
A transferência se operará independentemente de contrato, por força do presente decreto-lei, nas condições seguintes:
a)O edifício ora ocupado pelo Colégio passará à administração do Ministério da Guerra, para que nele se instale o 23º Batalhão de Caçadores. O Governo Federal fará com o governo estadual os necessários entendimentos, visando a obtenção de novo edifício para o Colegio. Até que esse novo edifício esteja disponível, funcionará o Colégio no seu edifício atual.
b)O pessoal efectivo, ora lotado no Colégio, conservara o seu carater federal, correndo por conta da União a sua manutenção, enquanto o mesmo existir.
c)O pessoal extranumerário do Colégio passará a ser de livre admissão do governo estadual, e correrá por conta do Estado a respectiva manutenção.
d)A renda do Colégio será de propriedade do Estado.
e)O Estado observará, na administração do Colégio, o disposto nos arts. 2 e 5 do Decreto-lei n. 637, de 19 de agosto de 1938.
f)O Colégio ficará incluido na categoria dos estabelecimentos sob fiscalização permanente do Ministério da Educação.
g)A União concederá ao Estado uma subvenção destinada a auxiliar a manutenção do Colégio. A importância desta subvenção decrescerá periodicamente, até final extinção.
h)A transferência se considera efetiva, para todos os efeitos, a partir do dia 1 de janeiro de 1940.
Art. 3.
A subvenção, que a União concederá ao Estado, em 1940, nos termos da letra g do artigo anterior, será de 1.000:000$0.
Art. 4.
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Eurico G. Dutra.