Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 194, de 24 de fevereiro de 1967
DL 194
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação da legislação, sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, parágrafo 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967
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