Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 193, de 24 de fevereiro de 1967
DL 193
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que institui o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, ao instituir o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados, teve em mira fornecer dados completos para observação correta do mercado de trabalho, por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
CONSIDERANDO que o sistema de multas, estabelecido no art. 10 da mesma Lei, para a falta das comunicações indispensáveis à atualização do referido cadastro, não vem atendendo ao objetivo pretendido, impondo-se assim, a sua revisão;
CONSIDERANDO, por outro lado, que a experiência tem demonstrado que a multa prevista no art. 11 da mencionada Lei é muito elevada, sendo, pois, aconselhável a sua redução,
decreta:
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCo
L. G. Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967
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