Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 192, de 24 de fevereiro de 1967
DL 192
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o entendimento da expressão indenizações trabalhistas nos textos legais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e
CONSIDERANDO dúvidas e controvérsias surgidas na aplicação das Leis 3.726, de 11 de fevereiro de 1960, e 4.839, de 18 de novembro de 1965,
decreta:
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967
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