- No exercício financeiro de 1982, será realizada contenção correspondente a 12% (doze por cento) da despesa fixada na Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, à conta de recursos do Tesouro.§ 1º- Excluem-se da contenção de que trata este artigo as dotações destinadas a:
Iatendimento de programações à conta do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e do Salário-Educação;
IIatendimento do programações à conta de recursos gerados em atividades econômicas dos órgãos e entidades e que revertam a esses mesmos órgãos ou entidades, diretamente ou através de fundos especiais;
IIIatendimento de despesas com pessoal e encargos sociais;
IVatendimento de despesas com Amortização e Encargos de Financiamentos, decorrentes de operações de crédito internas e externas;
Vcontribuição ao Fundo Partidário;
VIatendimento de despesas com a atividade de Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil;
VIIatendimento de despesas à conta de recursos captados através de Operações de Crédito, internas e externas;
VIIIsubanexo Encargos Gerais da União;
IXsubanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Xsubanexo Encargos Financeiros da União;
XIsubanexo Encargos Previdenciários da união;
XIIsubanexo Reserva de Contingência.