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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1906, de 23 de dezembro de 1981

DL 1906

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os atuais valores dos vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.826, de 22 de dezembro de 1980, serão reajustados em:
I40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1982; e
II40% (quarenta por cento) a partir de 1º de maio de 1982.
Parágrafo únicoO percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, os vencimentos dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal do pessoal a que se refere o art. 1º passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1902, de 22 de dezembro de 1981.
Art. 3.
O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) por dependente.
Art. 4.
Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 5.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para o exercício de 1982.
Art. 6.
Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1981

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