Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1897, de 17 de dezembro de 1981
DL 1897
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
decreta:
Brasília, em 17de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1981 e retificado em 22.12.1981