Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1890, de 15 de dezembro de 1981
DL 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Educação e Cultura, de Ministério dos Transportes, dos Encargos Gerais da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, créditos adicionais até o limite de Cr$10.952.872.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Cr$1.000,00
| MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 1.006.421 |
| Secretaria Geral | 324.917 |
| Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 678.711 |
| Departamento do Pessoal | 2.793 |
| MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 6.653.322 |
| Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 6.653.322 |
| ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 1.834.000 |
| Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR | 1.834.000 |
| FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | 636.329 |
| Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes | 636.329 |
| FUNDO NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO | 92.500 |
| Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR | 92.500 |
Il - crédito especial até o limite de Cr$730.300.000,00 (setecentos e trinta milhões e trezentos mil cruzeiros):
Cr$1.000,00
| FUNDO NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO | 730.300 |
| Recursos sob Supervisão da Secretaria de planejamento/PR | 730.300 |
Brasília, em 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1981