Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1883, de 2 de setembro de 1981
DL 1883
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos civis do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Parágrafo único - A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais.
Brasília, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1981