Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1878, de 23 de julho de 1981
DL 1878
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1981