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Decreto-Lei nº 1878, de 23 de julho de 1981

DL 1878

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera disposições do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1983, os prazos a que se referem o parágrafo 2º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.
Art. 2.
- Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados o item III do artigo 2º do referido Decreto-lei nº 1.703, de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

Cesar Cals Filho

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1981

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