Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1869, de 6 de maio de 1981
DL 1869
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pela Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição conferida pelo Art. 55, item II, da Constituição da República,
DECRETA:
Brasília, DF, 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.1981