Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1864, de 26 de fevereiro de 1981
DL 1864
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a ocupação provisória de imóveis para pesquisa e lavra de petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 30 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1981