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Decreto-Lei nº 186, de 23 de fevereiro de 1967

DL 186

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Incorpora o Instituto Borges da Costa à Universidade Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1.
Fica o Instituto Borges da Costa com sede em Belo Horizonte, incorporado à Universidade Federal de Minas Gerais.
§ 1ºA incorporação do patrimônio do Instituto far-se-á mediante escritura pública, sem qualquer ônus para a união;
§ 2ºO aproveitamento do pessoal do Instituto será feito a juízo da Universidade Federal de Minas Gerais e de acôrdo com a legislação trabalhista.
Art. 2.
O Instituto incorporado passa a denominar-se Hospital Borges da Costa, passando a integrar o setor hospitalar da Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais.
Art. 3.
O Hospital Borges da Costa manterá suas finalidades de educação sanitária, assistência, ensino e pesquisa no campo da cancerologia.
Art. 4.
Os auxílios, verbas e subvenções federais, destinadas, no corrente exercício á entidade incorporada, são transferidos à Universidade Federal de Minas Gerais; nos exercícios seguintes, os recursos para seu custeio serão incluídos na proposta orçamentária da mesma Universidade.
Art. 5.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1967 e retificado em 22.3.1967

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