Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 186, de 23 de fevereiro de 1967
DL 186
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incorpora o Instituto Borges da Costa à Universidade Federal de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1967 e retificado em 22.3.1967
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