Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1855, de 10 de fevereiro de 1981
DL 1855
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 55, item III, da Constituição,
dECRETA:
Brasília, DF, 10 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1981