Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1850, de 15 de janeiro de 1981
DL 1850
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta de laudêmio as transferências do domínio útil de terrenos de marinha, destinados à construção de conjuntos habitacionais de interesse social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
decreta:
Brasília, em 15 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1981