Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1847, de 30 de dezembro de 1980
DL 1847
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da Republica.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Rubem Carlos Ludwig
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1980