Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1846, de 30 de dezembro de 1980
DL 1846
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 31 de dezembro de 1984, o prazo da isenção fiscal concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOãO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1980