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Decreto-Lei nº 1837, de 5 de dezembro de 1939

DL 1837

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as tabelas do Quadro II do Ministério da Guerra e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
As tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, na parte referente aos cargos de Advogado do Quadro II, do Ministério da Guerra, e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.
Art. 2.
Fica aberto o crédito especial de 480$0 para atender, no corrente exercício, ao pagamento da diferença de vencimentos, decorrente da alteração a que se refere o art. 1º deste decreto-lei.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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