Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1837, de 5 de dezembro de 1939
DL 1837
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as tabelas do Quadro II do Ministério da Guerra e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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