Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1823, de 18 de dezembro de 1980
DL 1823
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere os recursos orçamentários que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1980