Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1822, de 16 de dezembro de 1980
DL 1822
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a elevação do capital do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1980