Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1818, de 11 de dezembro de 1980
DL 1818
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado da Rede Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1980