Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1817, de 11 de dezembro de 1980
DL 1817
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução no Território Federal de Rondônia, do Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1980