Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1808, de 6 de outubro de 1980
DL 1808
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados ao equipamento que menciona e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 06 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1980