Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1806, de 1 de outubro de 1980
DL 1806
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre o prazo fixado no § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.699, de 16 outubro de 1979, que dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos previdenciários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1980.