Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1802, de 29 de agosto de 1980
DL 1802
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicações em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEiREDO
Ernane Galvêas
Délio Jardim de Mattos
João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1980