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Decreto-Lei nº 1802, de 29 de agosto de 1980

DL 1802

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicações em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1982, inclusive, a vigência do disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 770, de 19 de agosto de 1969, relativo à dedução pelas pessoas jurídicas, de até 1% (um por cento) do imposto de renda devido, para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Art. 2.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEiREDO

Ernane Galvêas

Délio Jardim de Mattos

João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1980

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