Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1795, de 22 de novembro de 1939
DL 1795
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre remoção de funcionários.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão
Estes texto não substitui o publicado DOU de 24.11.1939
*