Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1795, de 22 de novembro de 1939

DL 1795

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre remoção de funcionários.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
A remoção de funcionário à qual se refere o item I, do artigo 71, do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, será feita mediante decreto do Presidente da República, observado o disposto no parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão

Estes texto não substitui o publicado DOU de 24.11.1939

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.