Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1794, de 23 de junho de 1980
DL 1794
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os encargos financeiros da União, previstos no artigo 9º e §§ 1º, 2º e 5º da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
joÃo figueiredo
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1980
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