Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1792, de 17 de junho de 1980
DL 1792
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a destinação do eventual excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras no exercício financeiro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Brasília, DF, em 17 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1980