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Decreto-Lei nº 1791, de 11 de junho de 1980

DL 1791

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a renúncia, pela União, em favor do Estado de São Paulo, ao domínio direto de área situada no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A União renuncia em favor do Estado de São Paulo o domínio direto da área descrita no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.789, de 28 de maio de 1980, destinada à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos.
§ 1º- Excluem-se da renúncia objeto deste Decreto-lei os imóveis em relação aos quais se comprove haver títulos de propriedade de particulares, validamente transcritos há, mais de vinte anos.
§ 2º- Os imóveis de que trata o § 1º, desde que reconhecida a validade, dos títulos, consideram-se de propriedade dos particulares, para os fins de desapropriação com a finalidade indicada no caput deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIQUEIREDO

Ernane Galvêas

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1980

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