Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 179, de 16 de fevereiro de 1967
DL 179
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a instituição da Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve:
Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANco
João Gonçalves de Souza
Octavio Bulhões
Edmar de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1967
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