Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1787, de 26 de maio de 1980
DL 1787
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa vencimentos para cargos do Governo do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
| Cargo | Vencimento | Representação |
I) Governo do Distrito Federal
| Secretário | Cr$68.000,00 | 50% |
Tribunal de Contas do Distrito Federal
| Conselheiro | Cr$68.000,00 | 50% |
| Auditor | Cr$66.000,00 | 50% |
Brasília, 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1980