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Decreto-Lei nº 1787, de 26 de maio de 1980

DL 1787

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa vencimentos para cargos do Governo do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- A partir de 1º de maio de 1980, os vencimentos e percentuais de representação, dos cargos de Secretário do Governo do Distrito Federal e de Conselheiro e Auditor do Tribunal de Contas do Distrito Federal passam a ser os seguintes:
CargoVencimentoRepresentação

I) Governo do Distrito Federal

SecretárioCr$68.000,0050%

Tribunal de Contas do Distrito Federal

ConselheiroCr$68.000,0050%
AuditorCr$66.000,0050%
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1980.
Art. 3.
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1980

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