Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1784, de 28 de abril de 1980
DL 1784
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa vencimentos para cargos da Magistratura da União e do Distrito Federal e Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979,
DECRETA:
| CARGO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO |
I) JUSTIÇA MILITAR
| Auditor-Corregedor | Cr$66.000,00 | 50% |
| Auditor Militar | Cr$66.000,00 | 40% |
| Auditor Substituto | Cr$57.000,00 | 30% |
II) JUSTIÇA DO TRABALHO
| Juiz de Tribunal Regional | Cr$68.000,00 | 50% |
| Juiz Presidente de Junta | Cr$66.000,00 | 40% |
| Juiz do Trabalho Substituto | Cr$57.000,00 | 30% |
| CARGO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO |
III) JUSTIÇA FEDERAL
| Juiz Federal | Cr$66.000,00 | 40% |
IV)JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
| Desembargador | Cr$68.000,00 | 50% |
| Juiz de Direito | Cr$66.000,00 | 40% |
| Juiz Substituto | Cr$57.000,00 | 30% |
Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDOIbrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1980