Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1779, de 26 de março de 1980
DL 1779
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, que concede incentivos fiscais às empresas de mineração e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item Il, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 26 de março de 1980; 159º Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1980