Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1778, de 18 de março de 1980

DL 1778

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I da constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), com a finalidade de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro.
Parágrafo único- O SISDABRA será organizado e disciplinado pelo Poder Executivo.
Art. 2.
- Constituirão o SISDABRA, além de seus meios orgânicos, aqueles especificamente designados para exercerem atividades relacionadas com a Defesa Aeroespacial pelas Forças Singulares, pelas Forças Auxiliares, pelos órgãos e serviços da administração pública, direta ou indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal, e por organizações não governamentais.
§ 1º- Os órgãos e serviços incumbidos do exercício de atividades relacionadas com a Defesa Aeroespacial ficam sujeitos à orientação normativa do órgão Central do SISDABRA, sem prejuízo da subordinação administrativa a que estejam obrigados.
§ 2º- O controle operacional dos meios designados para constituir o Sistema é da responsabilidade do órgão Central do SISDABRA.
§ 3º- Cabe às Forças Singulares a supervisão técnica e a atualização tecnológica de seus meios de Defesa Aeroespacial englobados no SISDABRA, em consonância com orientação normativa emanada do órgão Central do SISDABRA.
Art. 3.
- O Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro é isento de quaisquer prescrições que determinem a publicação ou divulgação ostensiva de sua organização e funcionamento.
Art. 4.
- Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Walter Pires

Delio Jardim de Mattos

José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1980

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.