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Decreto-Lei nº 1.777 de 18/11/1939

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Decreto-Lei nº 1.777 de 18/11/1939

DECRETO-LEI N. 1.777 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 200:000$0 à verba que especifica.

O presidente da República, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de duzentos contos de réis (200:000$0), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo baixado com o Decreto-lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939) :

Verba 2 – Material

IIIDiversas Despesas

S/c. n. 43 – Para as despesas com combate à raiva de herbívoros:

01)Departamento Nacional da Produção Animal ............................................ 200:000$0

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

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