Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.777 de 18/11/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.777 de 18/11/1939
DECRETO-LEI N. 1.777 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 200:000$0 à verba que especifica.
O presidente da República, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
S/c. n. 43 – Para as despesas com combate à raiva de herbívoros:
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.