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Decreto-Lei nº 1.773 de 16/11/1939

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Decreto-Lei nº 1.773 de 16/11/1939

DECRETO-LEI N. 1.773 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 500:000$0 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos contos de réis (500:000$0), para reforço da seguinte verba do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 11 do Decreto-lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939):

Verba 2 – Material

IIMaterial de consumo

S/c n. 24 – Sementes e mudas de plantas e material para seu acondicionamento quando transportadas:

02)Departamento Nacional da Produção Vegetal............................................500:000$0

500:000$0

Parágrafo únicoA dotação a que se refere o presente artigo poderá ser aplicada, sob a forma de adiantamento, em qualquer ponto do pais.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

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