Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1769, de 14 de fevereiro de 1980
DL 1769
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. a participar acionariamente do capital social da Indústria Aeronáutica NEIVA S.A., nas condições que estabelece.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 14, de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1980