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Decreto-Lei nº 1768, de 14 de fevereiro de 1980

DL 1768

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., a criar uma sociedade subsidiária no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., empresa de economia mista vinculada ao Ministério da Aeronáutica, autorizada a instituir uma sociedade subsidiária no exterior, para o pleno exercício das atividades previstas nos seus Estatutos Sociais.
Art. 2.
Este Decreto-lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1980

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