Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.755 de 09/11/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Quadro II – Estrada de Ferro Central do Brasil.
Quadro IV – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal.
Quadro VII – Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Quadro VIII – Rede de Viação Cearense.
Quadro IX – Estrada de Ferro São Luiz a Teresina.
Quadro X – Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Quadro XI – Estrada de Ferro Petrolina a Teresina.
Quadro XII – Estrada de Ferro Central do Piauí.
Quadro XIII – Estrada de Ferro de Goiaz.
Quadro XIV – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – São Paulo.
Quadro XV – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Amazonas e Acre.
Quadro XVI – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Pará.
Quadro XVII – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Ceará.
Quadro XVIII – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Pernambuco.
Quadro XIX – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Baía.
Quadro XX – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Rio de Janeiro.
Quadro XXI – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Paraná.
Quadro XXII – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Santa Catarina.
Quadro XXIII – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Rio Grande do Sul.
Quadro XXIV – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Minas Gerais.
Quadro XXV – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Maranhão.
Quadro XXVI – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Paraiba do Norte.
Quadro XXVII – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Alagoas.
Quadro XXVIII – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Espírito Santo.
Quadro XXIX – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Ribeirão Preto.
Quadro XXX – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Juiz de Fora.
Quadro XXXI – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Uberaba.
Quadro XXXII – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Rio Grande do Norte.
Quadro XXXIII – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Sergipe.
Quadro XXXIV – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Botucatú.
Quadro XXXV – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Santa Maria da Boca do Monte.
Quadro XXXVI – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Campanha.
Quadro XXXVII – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Diamantina.
Quadro XXXVIII – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Piauí.
Quadro XXXIX – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Goiaz.
Quadro XL – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Mato Grosso.
Quadro XLI – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos – Campo Grande.
Quadro XLII – Viação Férrea Federal – Leste Brasileiro.
Decreto-Lei nº 1.755 de 09/11/1939
DECRETO-LEI N. 1.755 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939
Dispõe sobre a distribuição e redistribuição de crédito para pagamento de vencimento, função gratificada e ajuda de custo dos funcionários e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Nome e cargo do funcionário, natureza da despesa, classificação, importância total, descontos, devidamente classificados, e o líquido a pagar.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.