Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1749, de 28 de dezembro de 1979
DL 1749
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva em até Cr$ 350.000.000,00 o limite atribuído ao Governo do Distrito Federal para abertura de crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1979
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