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Decreto-Lei nº 1749, de 28 de dezembro de 1979

DL 1749

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva em até Cr$ 350.000.000,00 o limite atribuído ao Governo do Distrito Federal para abertura de crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica elevado, em até Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de credito suplementar de que tratam o artigo 8º, item I, da Lei nº 6.599, de 1º de dezembro de 1978, e a Lei nº 6.725, de 21 de novembro de 1979.
Parágrafo únicoOs recursos para cobertura dos créditos suplementares abertos até o limite fixado neste artigo são os definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1979

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