Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1744, de 27 de dezembro de 1979
DL 1744
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
I. Nas operações internas e quando houver saída para outra unidade da Federação: - 16% (dezesseis por cento).
II. Nas operações de exportação: - 13% (treze por cento).
Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1979
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